Quem pode realizar uma denúncia?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de irregularidades ou suspeita de irregularidades relacionadas à atuação de servidores, estagiários ou prestadores de serviços, bem como fraudes e irregularidades perpetradas contra políticas e programas do Ministério da Cidadania.
Quais situações posso denunciar?
Qualquer irregularidade ou suspeita de irregularidade pode ser relatada no nosso Canal de Denúncias, pelo formulário abaixo
Como exemplo, trazemos alguns dos principais assuntos que podem ser denunciados:
• Violação ao Código de Ética, da Política de Privacidade ou do Regulamento Interno da empresa;
• Descumprimento de procedimentos e políticas internas;
• Discriminação ou práticas abusivas;
• Falsificação ou adulteração de documentos e registros;
• Favorecimento ou conflito de interesses (interno e externo);
• Fraudes;
• Recebimento de propina/favores/suborno e demais vantagens indevidas;
• Vazamento ou uso indevido de informações;
• Utilização indevida de bens ou recursos do órgão
Não quero me identificar, posso fazer uma denúncia anônima?
Sim, o anonimato é um direito resguardado ao denunciante. Caso o(a) manifestante opte por registrar sua manifestação de forma anônima, automaticamente a demanda será classificada como Comunicação de irregularidade e o manifestante ficará impossibilitado de acompanhar a demanda.
Qual a diferença entre anonimato e sigilo?
Todas as denúncias realizadas são sigilosas, independentemente da identificação do denunciante. Isso significa dizer que todas as informações aqui inseridas são tratadas como confidenciais e somente pessoas autorizadas terão acesso a elas. O anonimato, por sua vez, é a possibilidade de realizar uma denúncia sem se identificar, ou seja, sem inserir seu nome, e-mail, telefone ou outros dados pessoais.
Como funciona o processo de apuração de denúncias?
O recebimento e o tratamento de denúncias são atividades de interesse prioritário da empresa, que ligam a ouvidoria a outras áreas de controle, como as auditorias internas e direção. A ouvidoria é a área competente para fazer a análise inicial dessas denúncias, verificando se existem elementos mínimos de autoria e materialidade.
Cabe à ouvidoria, por ocasião da análise preliminar, coletar a maior quantidade possível de elementos de convicção para, primeiramente, formar juízo quanto à aptidão da denúncia para apuração. Desta forma, na hipótese da denúncia ser considerada apta, esta será encaminhada para o responsável de apuração com maiores elementos de materialidade, que permitam que a instituição dê início à apuração de forma mais consistente, culminando, se for o caso, na responsabilização dos agentes envolvidos.
DENÚNCIA ANÔNIMA
Envie uma denúncia anônima por meio do formulário abaixo.